sábado, 21 de maio de 2016
Lei que garante aposentadoria especial para guardas municipais é sancionada em Petrolina
“Foi uma das bandeiras que abracei e um dos projetos que mais comemorei quando passou pelo plenário da Câmara. Eu devia esse reconhecimento a uma categoria profissional de tantos e importantes serviços prestados ao nosso município”, considerou Alvorlande.
Segundo a nova lei, as regras para a aposentadora especial da guarda municipal de Petrolina são: terão direito ao regime especial, guardas com 30 anos de serviços de contribuição, com os salários integrais ao da ativa, comprovando que exerceu 20 anos de atividade em risco; para as guardas que tiveram 25 anos de contribuição previdenciária; por invalidez decorrente da atuação no cargo e serão estendidos aos integrantes da corporação quando aposentados, os mesmos benefícios ou vantagens que servidores da ativa como transformação ou reclassificação do cargo em que se aposentou. Ascom
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